Postado em 15 de Agosto de 2011 - 10:20 - Lida 896 vezes
TST julga dispensa discriminatória e manda reintegrar empregado com câncer
O empregador pode rescindir o contrato de trabalho de seus empregados quando entender necessário. Porém, a dispensa com caráter discriminatório é considerada arbitrária, dando ao empregado o direito à reintegração
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