TST garante exame de questão pré-contratual e concurso público

A Justiça do Trabalho (JT) é o órgão competente para julgar ação relacionada a período pré-contratual, decorrente da não convocação de aprovados em concurso público realizado por sociedade de economia mista.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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