Postado em 04 de Novembro de 2004 - 09:04 - Lida 563 vezes
TST examina obrigação trabalhista em terceirização de quentinhas
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a responsabilidade subsidiária de uma empresa de perfuração de petróleo por obrigações trabalhistas de uma firma de quentinhas por ela contratada para servir refeições aos seus empregados.
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