TST esclarece limite para execução de contribuições sociais

A Justiça do Trabalho não é o órgão judiciário legalmente competente para a execução de contribuições sociais devidas a terceiros, como, por exemplo, as relativas ao Sesi, Senac e o salário-educação, dentre outras. O reconhecimento unânime dessa impossibilidade levou a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a deferir um recurso de revista interposto pela Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa).

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tst-esclarece-limite-para-execucao-de-contribuicoes-sociais

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid