Postado em 03 de Janeiro de 2005 - 09:02 - Lida 833 vezes
TST esclarece limite para execução de contribuições sociais
A Justiça do Trabalho não é o órgão judiciário legalmente competente para a execução de contribuições sociais devidas a terceiros, como, por exemplo, as relativas ao Sesi, Senac e o salário-educação, dentre outras. O reconhecimento unânime dessa impossibilidade levou a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a deferir um recurso de revista interposto pela Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa).
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