Postado em 14 de Dezembro de 2004 - 09:02 - Lida 453 vezes
TST descarta dano moral em anotação feita por empresa na carteira
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a ocorrência de dano moral a trabalhador pelo fato de o empregador anotar na carteira que o registro do contrato de trabalho decorria de determinação judicial.
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