TST confirma ordem de prisão contra depositário infiel

A depreciação completa do bem colocado sob a responsabilidade de um depositário, indicado pelo juiz trabalhista para a guarda do objeto, permite o enquadramento desse auxiliar do juízo como depositário infiel, hipótese em que estará sujeito à prisão civil.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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