Postado em 30 de Junho de 2004 - 07:02 - Lida 844 vezes
TST confirma multa sobre massa falida das Pernambucanas
A decretação da falência da empresa posteriormente à demissão sem justa causa do empregado não impede a aplicação da multa prevista no art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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