TST confirma direito de inativos da CEF a auxílio-alimentação

A decisão do TST anulou a alteração unilateral do contrato e condenou a CEF ao pagamento do auxílio-alimentação a partir da data de sua supressão, bem como a integração da referida verba na complementação de aposentadoria dos ex-empregados, afirmou o relator do recurso.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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