Postado em 13 de Outubro de 2004 - 07:02 - Lida 445 vezes
TST confirma competência para exame de ato ministerial
A prerrogativa da Justiça do Trabalho para o exame do tema foi confirmada, por unanimidade, pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao afastar (não conhecer) recurso de revista interposto pela Robert Bosch Ltda.
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