TST confirma atividade de carpinteiro como de risco e mantém indenização por acidente

Relatora pronunciou ser incontroverso que acidente que causou mutilação de um dos olhos, se deu em função da atividade exercida pelo funcionário, a carpintaria, que exige inclusive o uso de equipamento individual de segurança e que acidente não exime empregador da obrigação de reparar dano

Fonte: TST

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