Postado em 17 de Junho de 2013 - 14:00 - Lida 594 vezes
TST confirma atividade de carpinteiro como de risco e mantém indenização por acidente
Relatora pronunciou ser incontroverso que acidente que causou mutilação de um dos olhos, se deu em função da atividade exercida pelo funcionário, a carpintaria, que exige inclusive o uso de equipamento individual de segurança e que acidente não exime empregador da obrigação de reparar dano
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!