Postado em 07 de Maio de 2004 - 07:03 - Lida 474 vezes
TST concede remuneração dobrada para trabalho em dia de descanso
Esse entendimento, inscrito na redação atual do Enunciado 146 do Tribunal Superior do Trabalho (conforme resolução de novembro do ano passado), foi adotado pelo ministro José Simpliciano Fernandes.
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