TST cancela penhora sobre bem adquirido por terceiros

A alienação de imóvel de sócio de empresa, em momento anterior ao desfecho de processo trabalhista, não pode ser caracterizada como fraude à execução

Fonte: TST

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tst-cancela-penhora-sobre-bem-adquirido-por-terceiros

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid