Postado em 03 de Junho de 2011 - 11:05 - Lida 1212 vezes
TST aplica nova redação da Súmula 291 para indenizar horas extras suprimidas
A nova redação da Súmula prevê que a supressão total ou parcial, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas
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