TST aplica nova redação da Súmula 291 para indenizar horas extras suprimidas

A nova redação da Súmula prevê que a supressão total ou parcial, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas

Fonte: TST

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