Postado em 06 de Abril de 2011 - 12:12 - Lida 565 vezes
TST anula decisão que impediu sustentação oral em julgamento no TRT
Segundo o Tribunal Regional, o advogado do trabalhador não poderia fazer a sustentação oral no julgamento de recurso ordinário porque a possibilidade para isso já teria sido aberta no julgamento anterior do processo, quando o recurso foi negado por ausência de pagamento de custas processuais
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