TST anula decisão que impediu sustentação oral em julgamento no TRT

Segundo o Tribunal Regional, o advogado do trabalhador não poderia fazer a sustentação oral no julgamento de recurso ordinário porque a possibilidade para isso já teria sido aberta no julgamento anterior do processo, quando o recurso foi negado por ausência de pagamento de custas processuais

Fonte: TST

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