Postado em 30 de Março de 2009 - 13:04 - Lida 1013 vezes
TST afasta direito a adicional de insalubridade por troca de fraldas
As atividades desempenhadas em creches no cuidado diário de bebês e crianças ? como trocar fraldas e roupas, dar banho e remédios, ensiná-los a usar o vaso sanitário, entre outras ações pedagógicas e de recreação - não caraterizam trabalho em condições insalubres, o que afasta o direito ao recebimento do referido adicional. A decisão, por maioria de votos, é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em processo relatado pelo ministro Alberto Bresciani.
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