TST aceita recurso do MPT interposto antes do prazo

A Seção de Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho julgou que a interposição de recurso antes do início da contagem do prazo recursal, por parte do Ministério Público, não caracteriza intempestividade.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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