Postado em 07 de Junho de 2004 - 07:02 - Lida 608 vezes
TST aceita recurso do MPT interposto antes do prazo
A Seção de Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho julgou que a interposição de recurso antes do início da contagem do prazo recursal, por parte do Ministério Público, não caracteriza intempestividade.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!