TRT24 condena empresa que impediu trabalhador de receber auxílio-doença

Portador de doença ocupacional impedido de receber auxílio-doença por não ter tido a carteira de trabalho assinada, um trabalhador irá receber R$ 25 mil em indenização por danos morais e quase R$ 6 mil por danos materiais da empresa Itá Jóias Ltda.

Fonte: TRT 24ª Região

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