TRT reconhece vínculo de emprego entre instrutor e SENAC

Modificando a decisão de 1o Grau, a 2a Turma do TRT-MG reconheceu a existência de relação de emprego entre o reclamante e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial ? SENAC e determinou o retorno do processo à Vara de origem, para julgamento dos demais pedidos. Apesar de o trabalhador ter dado aulas no curso Técnico em Farmácia, como sócio cooperado da Cooperativa dos Instrutores Ltda ? CITCOOP, os julgadores constataram a forte interferência do reclamado na cooperativa contratada.

Fonte: TRT 3ª Região

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