Postado em 11 de Julho de 2011 - 17:24 - Lida 569 vezes
TRT-MA diz que município emancipado não deve pagar por dívida trabalhista anterior ao desmembramento
A transposição de contrato de trabalho de um município para outro, em virtude de emancipação, não constitui hipótese de sucessão trabalhista, pois o empregador originário não deixa de existir
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