TRT confirma dano material e moral à trabalhadora que não teve direito à licença-maternidade

Subtrair de uma mãe o direito de se recuperar no período pós-parto e de conviver com seu bebê em seus primeiros meses de vida fere a proteção à maternidade garantida pela Constituição Federal como um direito social.

Fonte: TRT 24ª Região

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