TRT anula acordos celebrados com objetivo de lesar terceiros

A 2ª SDI (Seção Especializada em Dissídios Individuais) do TRT-MG julgou procedente ação rescisória proposta pelo Ministério Público do Trabalho e rescindiu (tornou sem efeito) decisões de 1º Grau que homologaram acordos celebrados em reclamações trabalhistas ajuizadas por dois filhos contra o pai, por constatar a colusão (combinação entre partes para enganar e prejudicar terceiros).

Fonte: TRT 3ª Região

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