Tribunal Regional do Trabalho desconstitui sentença em que foi determinado o pagamento de R$ 246 mil a autor de Reclamação Trabalhista

O juiz relator Douglas Alencar Rodrigues admitiu a ação rescisória e julgou procedente o pedido, condenando os réus ao pagamento de multa de 1% por litigância de má fé e de indenização de 10% ao Tesouro Nacional.

Fonte: TRT 10ª Região

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