Tribunal mantém interdição de setor da empresa com base em laudo judicial que constatou risco para os trabalhadores

O laudo técnico exigido pelo artigo 161, da CLT, para a constatação de risco iminente para o trabalhador, de forma a embasar a interdição de setor ou do próprio estabelecimento, pode ser aquele produzido em processo judicial, por perito engenheiro do trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

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