Postado em 11 de Outubro de 2010 - 14:01 - Lida 773 vezes
Tribunal mantém interdição de setor da empresa com base em laudo judicial que constatou risco para os trabalhadores
O laudo técnico exigido pelo artigo 161, da CLT, para a constatação de risco iminente para o trabalhador, de forma a embasar a interdição de setor ou do próprio estabelecimento, pode ser aquele produzido em processo judicial, por perito engenheiro do trabalho.
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