Postado em 12 de Novembro de 2015 - 15:29 - Lida 3575 vezes
Tribunal de Justiça de São Paulo proíbe fornecimento da substância fosfoetalonamina
O agravo regimental foi interposto pelo Estado de São Paulo, contra decisão que autorizava o fornecimento, sob o fundamento de que a substância tem efeitos desconhecidos nos seres humanos – uma vez que não se trata de medicamento –, não possui o necessário registro perante a autoridade sanitária competente e que sua distribuição poderia acarretar graves consequências aos pacientes
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