Postado em 12 de Fevereiro de 2016 - 12:20 - Lida 730 vezes
Tribunal de Justiça de São Paulo nega indenização para um homem por contágio de dengue
O autor alegava omissão da Prefeitura de Cruzeiro, que teria deixado de adotar procedimentos de prevenção e pedia o pagamento de R$ 10 mil pelos danos morais.
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