Tribunal concede pensão por morte a menor que vivia sob a guarda de avô

Para relator, relação de dependência econômica entre autora e falecido advém da guarda definitiva outorgada judicialmente ao avô

Fonte: TRF da 3ª Região

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tribunal-concede-pensao-por-morte-a-menor-que-vivia-sob-a-guarda-de-avo

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid