Tribunal afasta pagamento de auxílio-alimentação para aposentado

Ainda que o auxílio-alimentação tenha sido implementado há muitos anos, se existir norma coletiva anterior à admissão do funcionário determinando como indenizatória a natureza do benefício, deve ser afastada a aplicação da Súmula 51 do TST e do artigo 468 da CLT.

Fonte: TRT18

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