Postado em 12 de Julho de 2021 - 16:02 - Lida 534 vezes
Tribunais podem aplicar técnica do julgamento antecipado do mérito no recurso de apelação
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recurso de apelação, os tribunais podem se valer da norma introduzida pelo artigo 356 do Código de Processo Civil (CPC/2015) para aplicar a técnica do julgamento antecipado parcial do mérito.
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