TRF4 aplica princípio da irrelevância penal do fato e tranca ação por crime de descaminho

As decisões, publicadas ontem (2/9) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, levaram em conta a absolvição sumária, prevista na nova redação dada ao artigo 397, inciso IV, do CPP.

Fonte: TRF 4ª Região

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