Postado em 25 de Janeiro de 2010 - 12:36 - Lida 791 vezes
TRF suspende liminar que autorizava uso de câmaras de bronzeamento
De acordo com a decisão, a liberdade de trabalho assegurada na Constituição não alcança o oferecimento de bens ou serviços de segurança duvidosa, que, em tese, podem causar prejuízos físicos
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