TRF da 4ª Região proíbe União de reduzir salários com base em nova lei de subsídios

A jurisprudência admite a alteração do regime de remuneração dos funcionários públicos por meio de lei. No entanto, a mudança de regime jurídico não pode acarretar prejuízo financeiro indevido ao servidor público, em face da garantia da irredutibilidade salarial, conforme prevê o artigo 37, inciso XV, da Constituição

Fonte: TRF da 4ª Região

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