Postado em 02 de Junho de 2014 - 14:45 - Lida 716 vezes
TRF da 4ª Região proíbe União de reduzir salários com base em nova lei de subsídios
A jurisprudência admite a alteração do regime de remuneração dos funcionários públicos por meio de lei. No entanto, a mudança de regime jurídico não pode acarretar prejuízo financeiro indevido ao servidor público, em face da garantia da irredutibilidade salarial, conforme prevê o artigo 37, inciso XV, da Constituição
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