TRF afirma que comprovação de incapacidade é imprescindível para concessão de auxílio-doença

São requisitos para a concessão dos benefícios de aposentadoria por invalidez e de auxílio-doença a comprovação da qualidade de segurado da Previdência Social, o preenchimento do período de carência de 12 contribuições mensais e a comprovação de incapacidade para o exercício de atividade laborativa

Fonte: TRF da 1ª Região

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