TRF-1 libera quase R$ 275 mil de empresa após sofrer bloqueio sem a devida citação em execução fiscal

A relatora, desembargadora Maura Moraes Tayer, acatou o pedido e determinou o cancelamento da indisponibilidade dos ativos financeiros, realizada por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD)

Fonte: Enviado por João Camargo Neto

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