Postado em 21 de Setembro de 2011 - 10:30 - Lida 927 vezes
Trechos em língua estrangeira não invalidam decisão judicial
A CEF argumentou que o conhecimento de língua estrangeira não faz parte do currículo dos cursos jurídicos ou do exame da Ordem dos Advogados do Brasil, portanto o advogado não está obrigado a saber outras línguas
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