Tratamento fora do domicílio deve ser custeado pelo Estado

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeira Instância que condenou o Estado de Mato Grosso a fornecer tratamento fora do domicilio, perante o Instituto de Neurologia de Goiânia, em Goiás, a um paciente de Tangará da Serra.

Fonte: TJMT

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