Postado em 11 de Dezembro de 2014 - 16:55 - Lida 762 vezes
Transportadoras devem indenizar, mas não pagarão pensão alimentícia
O magistrado destacou a responsabilidade das transportadoras, uma vez que a atividade de transporte de carga pesada implica, por sua natureza, risco para os direitos de outrem
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