Postado em 23 de Setembro de 2015 - 12:19 - Lida 2657 vezes
Transportadora não poderá descontar aviso-prévio de conferente que pediu rescisão indireta
Para a Turma, o cumprimento da medida foi desnecessário porque a empresa soube com antecedência da intenção do empregado de encerrar o contrato de trabalho, ao ser notificada de ação judicial na qual ele pretendia o reconhecimento da rescisão indireta, decorrente de falta grave da transportadora
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