Transportadora não poderá descontar aviso-prévio de conferente que pediu rescisão indireta

Para a Turma, o cumprimento da medida foi desnecessário porque a empresa soube com antecedência da intenção do empregado de encerrar o contrato de trabalho, ao ser notificada de ação judicial na qual ele pretendia o reconhecimento da rescisão indireta, decorrente de falta grave da transportadora

Fonte: TST

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