Transferência de seguradora não desobriga indenização ao contratante

A seguradora contratada tem responsabilidade de indenizar o contratante mesmo com a transferência de seus direitos e obrigações a outra seguradora.

Fonte: TJSC

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/transferencia-de-seguradora-nao-desobriga-indenizacao-ao-contratante

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid