Tramitação de projeto de lei não motiva suspensão de processo judicial

A simples existência de projeto de lei em tramitação no Poder Legislativo, visando à declaração de interesse social de área para fins de desapropriação, não constitui hipótese de suspensão de processo judicial.

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tramitacao-projeto-lei-nao-motiva-suspensao-processo-judicial

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid