Postado em 15 de Outubro de 2021 - 15:00 - Lida 472 vezes
Tráfico privilegiado não pode ser descaracterizado por inquéritos ou processos em curso
A Quinta Turma unificou a posição dos colegiados de direito penal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao decidir que a aplicação da causa de diminuição de pena pelo tráfico privilegiado, prevista na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não pode ser afastada com fundamento em investigações ou processos criminais em andamento.
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