Postado em 31 de Outubro de 2006 - 02:00 - Lida 947 vezes
Tráfico internacional de entorpecentes, tráfico interno de entorpecentes e associação para o tráfico. Artigo 12 c/c artigo 18, inciso I, artigo 12 e artigo 14, todos da Lei nº 6.368/76
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