Postado em 08 de Fevereiro de 2010 - 13:58 - Lida 772 vezes
Trabalho rural degradante: empregado obtém indenização e caso não se restringe à ótica trabalhista
1ª Instância concede indenização em virtude das condições precárias durante o contrato de trabalho; 3ª Câmara aumenta o valor condenatório e reconhece proximidade com escravidão
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