Trabalho no comércio em feriados depende de permissão em convenção coletiva

O trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral dependem de permissão em convenção coletiva do trabalho, com exceção das atividades abrangidas pelo Decreto nº 27.048/49, que regulamentou a Lei nº 605/49 (postos de gasolina, restaurantes, varejistas de peixe, etc.).

Fonte: TRT 3ª Região

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