Trabalho ilícito não impede reconhecimento da relação de emprego se a atividade preponderante for lícita

Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora, por maioria de votos, afastou a aplicação da Orientação Jurisprudencial 199, da SDI-1, do TST, e manteve o vínculo de emprego, reconhecido na sentença.

Fonte: TRT 3ª Região

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