Postado em 24 de Fevereiro de 2010 - 12:05 - Lida 1194 vezes
Trabalho ilícito não impede reconhecimento da relação de emprego se a atividade preponderante for lícita
Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora, por maioria de votos, afastou a aplicação da Orientação Jurisprudencial 199, da SDI-1, do TST, e manteve o vínculo de emprego, reconhecido na sentença.
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