Trabalho em minas: prorrogação de jornada sem licença prévia é inválida

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista da Carbonífera Criciúma S.A., de Santa Catarina, contra condenação ao pagamento, como extras, das horas excedentes à jornada legal de 36 horas semanais garantida aos trabalhadores em subsolo.

Fonte: TST

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