Trabalhadora, que usou senha da sua colega de trabalho, tem demissão por justa causa revertida

O colegiado entendeu, por unanimidade, que o compartilhamento de senhas era prática comum na empresa, e por isso a conduta da autora não configurou mau procedimento, devendo a demissão por justa causa ser revertida.

Fonte: TRT1

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