Trabalhadora obtém indenização mesmo ajuizando ação após período de estabilidade de gestante

O direito a indenização decorrente da estabilidade provisória de gestante está condicionado somente à confirmação da gravidez.

Fonte: TST

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/trabalhadora-obtem-indenizacao-mesmo-ajuizando-acao-apos-periodo-de-estabilidade-de-gestante

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid