Postado em 06 de Maio de 2008 - 09:58 - Lida 1081 vezes
Trabalhador rural ganha horas in itinere suprimidas em acordo coletivo
A negociação coletiva não pode limitar o direito do empregado às horas posteriores à segunda de trajeto quando se trata de local de difícil acesso e não servido por transporte público, constituindo-se ato inválido a supressão desse direito.
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