Trabalhador que teve conta bancária indevidamente utilizada por empregadores será indenizado por danos morais e materiais

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 8 mil.  Já a indenização por danos materiais foi fixada em R$ 2.026,34, valor correspondente ao débito encontrado na conta bancária do trabalhador e que, inclusive, resultou na inclusão do nome dele no Serasa, conforme ficou demonstrado no processo

Fonte: TRT3

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