Trabalhador que perdeu dois dedos receberá indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo ministro Renato de Lacerda Paiva, manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13° Região (PB) quanto à concessão de indenização por danos morais e materiais a trabalhador que perdeu dois dedos da mão direita numa máquina de impressão de plásticos. A decisão se deu ao negar-se provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Carvaplast Indústria e Comércio de Plásticos S.A.

Fonte: TST

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